quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Brancos para Caxias, Pretos para o Tarrafal

jpa

Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 1971. No Tribunal Plenário – 4º Criminal – de Lisboa, começa o julgamento de dez pessoas acusadas de apoio ao MPLA, Movimento Popular de Libertação de Angola. Preside ao Tribunal Fernando António Morgado Florindo, acolitado por  Bernardino Rodrigues de Sousa e João de Sá Alves Cortês. Costa Saraiva é o acusador público. Na defesa, ao lado de homens tão experimentados no Plenário como Manuel João da Palma Carlos, jovens advogados como Brochado Coelho, José Augusto Rocha ou Macaísta Malheiros.
A presença entre os arguidos do Presidente de Honra do MPLA, Padre Joaquim Pinto de Andrade – antigo chanceler da arquidiocese de Luanda e à data da prisão a frequentar a Faculdade de Direito de Lisboa – garante a curiosidade internacional: delegados da Amnistia Internacional, Associação Internacional dos Juristas Democratas, Liga Belga dos Direitos do Homem, Federação Internacional dos Direitos do Homem e Associação Internacional dos Cristãos Solidários batem-se pelo direito de assistir ao julgamento, na sala do Plenário em que, por norma, a polícia política preenche, desde logo, grande parte dos lugares.
A perseguição que o regime de Salazar movia a Joaquim Pinto de Andrade justificava o interesse dessas organizações: já em 1950, com patriotas angolanos (seu irmão Mário, Agostinho Neto) ou de outras colónias portuguesas (o guineense Amílcar Cabral e a santomense Alda do Espírito Santo), sonhava e planeava «o futuro das nossas pátrias africana» [1] Mas foi a partir de 1953, após regressar de Roma, onde se formara em Teologia, que as perseguições se sucederam, como a sua defesa recordou, aliás, no Tribunal Plenário: envolvimento no chamado «processo dos 50»,  prisão em 25.7.1960, exílio e prisão no Aljube de Lisboa em 4.7.1960; envio num navio de carga para o desterro na Ilha do Príncipe; regresso ao Aljube de Lisboa em 1961; residência fixa e clausura no Mosteiro de Singeverga; nova prisão na PIDE da cidade do Porto e posterior transferência para as celas do Aljube, em Lisboa, os tristemente famosos «curros». Em  5.1.1963, é libertado apenas para ser sujeito a nova prisão na cadeia de Caxias – «Completava eu 177 dias de prisão preventiva e sem culpa formada. Faltavam três dias para o máximo permitido por lei. Fui posto em liberdade, mas… preso imediatamente a seguir à porta da cadeia do Aljube e transferido para Caxias! No dia 8-1-63, conduzido à sede da P.I.D.E., fui ali informado de que fora posto em liberdade três dias antes e preso de novo à porta da cadeia… porque novas actividades subversivas haviam sido desenvolvidas dentro da cadeia ou à porta da cadeia.» [2] Após 389 dias de prisão ininterrupta sem culpa formada, é colocado em residência fixa no interior do Alentejo. Nova prisão em 24.1.1964, nova colocação em residência fixa num seminário de Vila Nova de Gaia. Preso de novo em Abril de 1970 é finalmente levado, nesse 11 de Fevereiro de 1971, a tribunal.
Com Pinto de Andrade, de 44 anos, sentam-se, no banco dos réus, sete outros homens e duas mulheres, todos jovens e com tons de pele variando entre o negro e o rosado: Álvaro José de Melo Sequeira Santos (Zefus), funcionário bancário, de 34 anos, Raul Jorge Lopes Feio, aluno da Faculdade de Medicina de Lisboa, de 24, José Ilídio Coelho da Cruz, gerente comercial, de 27, Maria José Pinto Coelho da Silva, aluna do ISCEF, de 26, Diana Marina Dias Andringa, redactora de publicidade, de 23, António Manuel Garcia Neto, aluno da Faculdade de Direito de Coimbra, de 26, Rui Filipe de Matos Figueira Martins Ramos, aluno da Faculdade de Direito de Lisboa, de 25, António José Ferreira Neto, médico dos Serviços de Saúde e Assistência de Angola, de 28 e Fernando Emílio de Campos Pereira Sabrosa, aluno da Faculdade de Medicina de Coimbra, de 29. À excepção de José Ilídio, nascido em Santa Isabel, Cabo Verde, e de Maria José, nascida em Lisboa, todos eram naturais de Angola.
A variedade dos tons de pele fora, aliás, salientada pelo MPLA, num Apelo ao Povo Português lido alguns meses antes aos microfones da Rádio Voz da Liberdade pelo seu representante em Argel, Castro Lopo: «O Governo de Marcelo Caetano deu-nos a extraordinária oportunidade de poder patentear aos olhos do próprio povo português a amplitude verdadeiramente nacional do MPLA. Ao julgar em Lisboa dez angolanos acusados de filiação ao nosso Movimento, é toda a matiz das camadas sociais angolanas mobilizadas em torno da nossa bandeira que se exibe, é um testemunho de extrema gravidade que indica bem que todas as camadas sociais do nosso povo são objectivamente por uma Angola livre e independente: um sacerdote, médicos e estudantes, trabalhadores, brancos, negros e mestiços, comparecem ante os tribunais sob a mesma acusação, a de lutarem pela independência de Angola».
Brancos, negros, mestiços, mas não só: pertencentes também a diferentes orientações políticas. Na extensa Nota de Culpa, se Pinto de Andrade, Ferreira Neto, Rui Ramos e Raul Feio são relacionados simplesmente com o MPLA, Garcia Neto e Fernando Sabrosa são acusados também de pertença ao Partido Comunista Português – enquanto que, no decurso dos interrogatórios, a polícia política tentara, sem êxito, conotar as duas rés com um movimento dissidente daquele, a Frente de Acção Popular.
As diferentes posições em relação aos partidos portugueses e ao subjacente diferendo sino-soviético não dividem os réus: ali, é de Angola e do colonialismo português que se trata e vários dos presos aproveitam para, nos seus depoimentos, explicar como foi a sua experiência de vida que os levou a defender o direito do povo angolano à independência e a justeza da sua luta. Negro, Garcia Neto recorda o professor que, no primeiro ano do liceu, lhe chamou «filho de terrorista»; branca, Diana Andringa recorda que, no seu Dundo natal, as escolas eram tão segregadas como na África do Sul. E lembram aos juízes que o direito dos povos sob dominação colonial à independência está longe de ser apenas uma reivindicação «comunista»: defendem-no, também, resoluções das Nações Unidas e, até, encíclicas papais.
Tendo, pela primeira vez nas suas múltiplas prisões, possibilidade de se defender em Tribunal, Joaquim Pinto de Andrade aproveita a ocasião para, através de um longo depoimento lido pelo seu advogado, Mário Brochado Coelho, bem como das declarações das suas 21 testemunhas, fazer o processo do colonialismo português em Angola.
Com parte da sala cheia por agentes da polícia política, apenas alguns familiares e amigos dos réus podem assistir ao desenrolar do julgamento. A extensa leitura é seguida em profundo silêncio e muitos são os que choram ao ouvir a belíssima defesa de Pinto de Andrade. Lágrimas que surgirão também quando uma das suas testemunhas narra as perseguições que, em Luanda, se seguiram ao ataque às prisões, a 4 de Fevereiro de 1961.
Mas enquanto no Plenário decorria o julgamento dos angolanos detidos em Portugal e dos dois brancos presos em Luanda – Ferreira Neto e Rui Ramos – e há um ano enviados para a Cadeia do Forte de Caxias, outros jovens – mestiços e negros – presos em Angola, embora ligados ao mesmo processo, tinham já sido enviados, sem julgamento e por simples medida administrativa, para campos de concentração em Angola e Cabo Verde.
Dessa diferença de tratamento se fizera eco a recém-criada Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos. Na sua segunda Circular, de 30 de Abril de 1970, referia que, em Outubro e Novembro do ano anterior, tinham sido presas cerca de 70 pessoas em Angola «todos africanos, com excepção de dois angolanos brancos que foram enviados para Lisboa». Não se conhecia, adiantava a Comissão, o destino dado aos restantes, receando-se «que venham a ser enviados para o Tarrafal».
Preocupada com a possibilidade de os presos serem deportados por simples medida administrativa, a Comissão reclamara junto do Ministro do Ultramar por telegrama: «Tendo chegado nosso conhecimento haver sido ordenada deportação e internamento presos angolanos detidos Luanda aguardando julgamento para campos prisionais Tarrafal e Moçâmedes lavramos vivo protesto contra arbitrariedade e descriminação que significa em relação outros presos detidos Lisboa com processo enviado Tribunal. Solicitamos imediata revogação decisão e concessão presos direitos normais de defesa.»
O protesto de nada valeu. A 29 de Abril de 1970, duas semanas depois de, em Lisboa, a DGS ter anunciado a entrega ao Tribunal Criminal dos 10 acusados presos em Caxias, vários dos jovens presos em Angola no âmbito do mesmo processo foram transferidos da Cadeia da PIDE/DGS em Luanda e embarcados, sob prisão, no cargueiro «Manuel Alfredo»”, que os levou a Bissau. Aí passaram 3 dias na cadeia da cidade, voltando depois para o navio, rumo a Cabo Verde. Em S. Vicente foram mudados para uma fragata da marinha de guerra e levados para a ilha de Santiago, onde ficaram internados no chamado Campo de Trabalho de Chão Bom – irónico nome do campo de concentração do Tarrafal onde, nas décadas de 30 e 40, perderam a vida diversos antifascistas portugueses e o regime encerrava agora os patriotas africanos. Só aí os jovens prisioneiros tomam conhecimento de que lhes haviam sido aplicadas administrativamente penas de prisão maior, de 6 a 10 anos.
Segundo a Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos[3], foram então deportados os estudantes de Engenharia Eduardo Santana Valentim e Alcino Borges, os estudantes de Medicina Alberto Correia Neto e Justino Pinto de Andrade, o irmão deste, Vicente Pinto de Andrade, e Jaime Gaspar Cohen, ambos alunos do Instituto Comercial; Gilberto Saraiva de Carvalho, ex-aluno de Medicina e alferes miliciano; Justino da Conceição, também no serviço militar, Bernardo Lopes Teixeira, aluno do Instituto Industrial, Paiva Domingues da Silva (que acabara de cumprir 9 anos de internamento no campo de S. Nicolau), Francisco Caetano, Makiala, Aldomiro da Conceição, Tito dos Santos e António José Capita.
Ao mesmo tempo que os seus camaradas presos em Angola eram deportados, os presos em Portugal viam-se no centro de um debate jurídico entre o Delegado do Procurador da Republica e os juízes do Plenário: deveriam ser acusados de um crime de «traição à Pátria», «contra a segurança externa do país» (passível de 20 a 24 anos de prisão) ou do mais comum crime «contra a segurança interna do Estado português» (punido com 8 a 12 anos de prisão)?
Terminados os interrogatórios em Abril de 1970, os presos – quase todos na casa dos vinte anos – confrontavam-se com a hipótese de permanecer na prisão quase pelo mesmo tempo que levavam de vida. Hipótese que parecia tanto mais séria quanto Maria José Pinto Coelho, libertada sob fiança em 17 de Março pela DGS, voltara a ser presa, por ordem do Tribunal. Por outro lado, alguns dos presos percebiam, finalmente, a sanha com que a polícia política – que se intitulava DGS em papéis com o cabeçalho PIDE – os interrogara sobre eventuais amizades com elementos da Embaixada de Cuba, que tinham visitado algumas vezes. É que o crime de traição pressupunha a ligação com potências estrangeiras – e haveria, talvez, a hipótese de insinuar a participação de Cuba nas actividades dos detidos.
E de que eram estes, afinal, acusados? Alguns – Zefus, Rui Ramos, Ferreira Neto, Pinto de Andrade – de serem «militantes do MPLA». Outros – Raul Feio, José Ilídio, Diana – de serem «simpatizantes da linha política de acção violenta do MPLA». Garcia Neto e Sabrosa de serem militantes do PCP e simpatizantes do MPLA.
Quanto às acusações concretas: os 3 primeiros, de ter integrado em Luanda um grupo destinado à defesa da causa da independência – Kimangua – que virá a transformar-se no Comité Regional de Luanda e estaria em contacto com o MPLA no exterior e, sobretudo, com a 1ª Região Militar do Movimento; dedicavam-se à doutrinação política, distribuindo livros, brochuras, panfletos; teriam enviado roupa, medicamentos e munições para a 1ª Região; teriam auxiliado a fuga de desertores; teriam levado a cabo distribuições de panfletos em Luanda durante a visita a Angola de Marcelo Caetano e tentado provocar, através de pequenos engenhos explosivos, instabilidade durante a mesma visita (no que confessavam ter lamentavelmente falhado). Os restantes, de lhes ter prestado auxílios diversos, em dinheiro, papel, livros, medicamentos, fotografias, transporte de desertores. Num processo em que, visivelmente, a polícia política perde o pé – em pleno julgamento, a única testemunha de acusação, um agente da PIDE/DGS, acusa um dos presos de ter desviado um avião para Ponta Negra, embaraçando-se mal a defesa, curiosa, perguntou: «E depois voltou para ser preso?» – em desespero de causa, uma das rés é mesmo acusada de ter levado roupas para um angolano preso em Peniche, como se de um crime se tratasse… Maria José tem uma única acusação: ter levado para Paris, e ali posto no correio, uma carta destinada ao Comité Director do MPLA.
A 30 de Março de 1971, os três juízes do Tribunal Plenário de Lisboa ditam a sentença: 4 anos e meio de prisão maior e 2 anos de multa para Álvaro Sequeira Santos e Garcia Neto, 3,5 anos de prisão e 2 de multa para Rui Ramos, 3 anos de prisão e 2 de multa para Joaquim Pinto de Andrade, 2,5 anos de prisão e 2 anos de multa para Ferreira Neto, 20 meses de prisão e multa para Diana Andringa, 18 meses de prisão e multa para Raul Feio e Fernando Sabrosa, 16 meses de prisão e multa para José Ilídio Cruz. Os condenados a pena maior sofrem também privação de direitos políticos por 15 anos e os restante por 5 anos. Maria José é absolvida, após 13 meses na prisão.
Entretanto, continuam presos no Tarrafal os jovens detidos em 1969 em Luanda. Familiares e advogados empenham-se numa luta pela aplicação de habeas corpus. A 27 de Junho de 1973, a Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça – composta por José Osório da Gama e Castro Saraiva de Albuquerque, Adriano Vera Jardim e Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos – analisa os pedidos de Bernardo Lopes Teixeira, Jaime Cohen e Gilberto Saraiva de Carvalho e conclui que estão efectivamente presos no Campo de Chão Bom (Tarrafal) e que tal prisão é ilegal, visto que a medida administrativa que lhes fora aplicada «não consente a prisão, mas apenas a fixação de residência» e decide por isso ordenar que sejam imediatamente postos em liberdade, «sem prejuízo na medida de segurança de fixação de residência que lhes foi aplicada». A decisão é comunicada ao director do Campo do Tarrafal no dia seguinte, 28, mas os presos não são libertados. A 5 de Julho, o director chama-os para lhes dizer ter recebido um telegrama mandando-os apresentar na Direcção Geral de Segurança. Passam essa noite sob prisão na delegação da polícia política na Cidade da Praia. No dia seguinte, sempre sob prisão e em avião especialmente fretado, seguem para a Ilha do Sal e daí para Portugal, onde ficam na Cadeia do Forte de Caxias. Partem, a 10 de Julho, para Luanda, onde são conduzidos para o Pavilhão Prisional da DGS. Aí lhes é comunicado pela polícia que vão ser internados no Campo de Recuperação de S. Nicolau, em Moçâmedes, por 3 anos. O despacho que determina o seu internamento tem a data de 13 de Julho e é assinado pelo Secretário Geral de Angola, Soares Carneiro.
Como pode ler-se «Angolanos no Tarrafal: alguns casos de habeas corpus»[4], «foi, portanto, a S. Nicolau que os três beneficiários do habeas corpus foram dar. Imediatamente metidos na “prisão” do Campo, aí jazeram dois dias, dormindo no chão, sem quaisquer condições de higiene nem de alimentaç㻓.
Transferidos para S. Nicolau III, são depois sujeitos a trabalhos forçados nas salinas: «Das 6,45 às 12 e das 13,20 às 17 horas, transportam terra ou sal em gamelas de madeira, à cabeça ou aos ombros, sob a vigilância permanente de um encarregado», narra-se, no livro citado. Para terminar com uma pergunta: «Quantas gamelas de sal terão ainda que carregar, até que lhes nasça o dia da justiça?»
A libertação chega no ano seguinte, na sequência do 25 de Abril. O sonho que tiveram para Angola, esse, tarda a cumprir-se.

[1] Excerto de uma carta de JPA a Agostinho Neto
em 3.5.1976, citada por Mário Brochado Coelho, em texto de homenagem a Joaquim Pinto de Andrade, 2003.
[2] Disponível aqui.
[3] Circular nº 5, de 10 de Agosto de 1970.
[4] Abranches-Ferrão, Fernando, Francisco Salgado Zenha, Levy Baptista, Manuel João da Palma Carlos, “Angolanos no Tarrafal: alguns casos de habeas corpus Colecção bezerro d’ouro, Afrontamento, Porto 1974.

(Publicado no nº 27 da colecção Os anos de Salazar/ O que se contava e o que se ocultava durante o Estado Novo , coordenada por António Simões do Paço.)
 
 Posted by Diana Andringa under História

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