"Todo o português assim como todo o indivíduo de outra nacionalidade residente no território português que intencionalmente, por discursos pronunciados em reuniões públicas ou por manifestos, brochuras, livros, jornais, ou outras publicações destinadas a ser vendidas ou distribuídas gratuitamente ao público, difundam falsas informações a fim de demonstrar e existência de escravatura ou de tráfico de escravos nas colónias portuguesas, será punido com multa de 2.000$00 a 20.000$ ou com prisão maior até dois anos, e poderá ainda ser expulso do território português."
Fonte: Código de Trabalho dos Indígenas das Colónias Portuguesas da África, 6 de Dezembro de 1928
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