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Os dominios portuguezes d'esta parte da África comprehendem, como já demonstrei, uma immensa extensão de territorio, que pôde adiantar-se extraordinariamente para o interior. Esse territorio é cortado de rios, que correm para a costa occidental, e os seus valles são notavelmente ferteis, assim como as entranhas da terra se mostram ricas de metaes. Podem portanto esses dominios offerecer valiosos recursos, e a metropole deve aproveita-los. É essa com effeito uma lhes e irrefutavel. O que resta é determinar os meios para se alcançar o fim.
Este paiz jaz sob o sol dos tropicos, e é habitado por pretos. Estes, se não são em geral uma raça inferior, são-no porventura em especial, e os de Angola são talvez da especialidade; mas quando o não sejam, acham-se em completo estado de rudeza.
Estes pretos conservam-se quasi completamente no estado da natureza, a preta é como escrava e obrigada aos trabalhos mais rudes, não conhecem as necessidades da civilisação, e as naturaes, n'esta zona, em que são muilo mais limitadas, e onde a terra produz, quasi espontaneamente, o sufficiente em relação á sua população, póde dizer-se que as satisfazem sem trabalho. Por outro lado o calor tropical, se não mesmo a sua propria natureza, convida os pretos á indolencia e ao ocio. E portanto muito preguiçosa toda essa população indigena, e muito diminuta relativamente á immensa extensão de territorio.
A agricultura dos brancos em Angola, em generos coloniaes, póde dizer-se impossivel sem o trabalho forçado; e mesmo assim nunca será tão productiva como em S. Thomé, na Havana, no Brazil e Estados Unidos, pela facilidade que têem os pretos de subtrahir-se á acção dos brancos, fugindo para onde não é possivel ir busca-los, o que não succede nos paizes citados.
1 Em 2 de dezembro de 1861 foram pedidos ao governo dois botes de ferro, para com eltes se proceder ao reconhecimento do rio Lucatla. Estes botes acham-se hoje em Loanda. O Lucatla (em grande desenvolvimento desde as terras da Ginga até á sua confluencia em Massangano com o rio Quanza; e poderá tatvez tornar-se uma grande via industrial, aindaque a navegação aio se verifique, senão passando os generos por terra em curtas distancias do plano superior para o plano inferior das cachoeiras ou obstaculos; o que é facil, mandando estabelecer nos pontos adequados povoações, que se prestarão a esse trabatho, mediante diminuto salario.
Já demonstrei que as occupações do interior de Mossamedes não tem valor. So a do Humbe o poderá vir a ter mui remotamente, quando subirmos, como devemos, pelo valle do Cunene, em cuja margem assenta o posto que occupâmos. N'este ponto julgo devermos tomar por limite a serra da Chella, cuja uba occidental, e o valle de Capangombe e Bumbo, offerecerão, durante muilo tempo, espaçoso campo á actividade dos colonos e emprehendedores.
Com a exposta ordem de idéas va e de accordo a fortificação que ordenei em Maiange, centro da linha interior; está em harmonia com ellasacolonisação que procuro estabelecer em Caconda; e n'essas vistas tenciono, logo que se me offereça occasião, abrir as communicaçoes para o Bcmbe por Encoge, ligando assim os concelbos populosos-e bem avassallados dos valles do Quanza, Bengo e Dande com o norte da provincia, assim como entendo que, logoque seja possivel, se deve trabalhar no mesmo sentido, correndo de Pungo Andongo para o sul até Caconda, através do territorio, nãooccupado, do Libolo, Bailando e Bibé, e d'abi até os limites do sul do lado do Humbe.
1.a, a exploração scientifica da provincia, melhorando-a, no que for possivel, quanto á aclimação dos brancos nos pontos mais proprios para o estabelecimento d'estes, e com relação aos recursos mineralogicos;
2.° uma lei que facilite inteiramente a acquisição de terras, dando, com as menores formalidades que for possivel, ao cultivador a propriedade do baldio que tiver cultivado, e ao pesquisador a da mina que houver descoberto e pozer em exploração;
3.° providencias tendentes a facilitar a emigração espontanea do reino e ilhas, apresentando-a com as vantagens que offerece a do Brazil, e proporcionando tambem os meios á reemigração do imperio, aos que ali se acharem descontentes, adiantando a passagem nos navios de commercio, e dando-a gratuitamente nos do estado;
4.° uma lei de melhoramento na situação actual dos funccionarios, assegurando-lhes também um futuro, sem o que a administração central não tem força no mando, nem podem aproveitar as suas mais justas e necessarias disposições, nem tão pouco se pôde esperar que o funccionario se a ÍTei coe á colo n ia, e n'el Ia se estabeleça, como convem aos interesses do paiz1;
6.° a creação de um banco em Loanda, e do estabelecimento de navegação a vapor particular á costa, medida de grande auxilio geral, mas especialmente para o commercio;
7.° a construcção de algumas estradas auxiliares das communicações fluviaes, e grande desenvolvimento de obras publicas, boje largamente possivel com o producto do imposto de 3 por cento ad valorem;
8.° a educação e instrucção da população, attendendo a que na provincia não é possivel grande applicação ás sciencias, nem aos europeus nem mesmo aos indigenas, pois apenas convirá organisar aqui um bom lyceu, alem de algum collegio para a infancia; e os padres serão mais bem educados nos seminarios de Portugal, ficarão mais portuguezes, e continuarão a sê-lo voltando ao seu paiz, e aprenderão melhor a lingua, que depois devem aqui ensinar;
9.° a troca de recrutamento de pretos entre Angola, S. Thomé, Cabo Verde, e mesmo Moçambique, unico meio de ter bons soldados pretos de 1.a linha n'esta provincia,,visto a propensão dos nativos para a deserção, a facilidade de a realisar, e a difficuldade de a punir, e porque, resistindo os brancos difficilmente á vida de soldado, seria esta a maneira de dispensar mais ou menos completamente o seu serviço militar, empregando-os mais utilmente, tendo tambem em attenção o preciso augmento de força de 1.a linha em harmonia com o augmento do numero dos pontos occupados na provincia, e ouIras circumstancias que o reclamam;
10.° uma organisação geral dos diferentes serviços publicos tendente á sua maior simplificação possivel, de maneira que se empregue o menor numero de individuos, pela extrema dificuldade de os obter idoneos, a cujo respeito não me dispenso de indicar a suppressão das delegações de fazenda, substituindo-lhe o systema que vigora em Cabo Verde;
11.º, uma providencia combinada com differentes nações a bem da causa da humanidade, se este sentimento é real e unanime, prohibindo a venda de armas e polvora, objectos que alimentam o trafico da escravatura, exclusivamente fornecidos pelos inglezes e americanos, com o que ficará segura a obediencia dos prelos avassallados, e inoffensivo o gentio diante da nossa força armada;
12.°, especialmente uma reforma no serviço judicial, de modo que os empregados do juizo de paz sejam muito interessados nas conciliações, e que n'este juizo se terminem a maxima parto dos pleitos, deixando aos sóbas decidir as questões entre filhos (vassallos) até certa alçada, embora com a conservação de prejuizos, que só o tempo e a educação poderão acabar; e deixar aos chefes, como juizes ordinarios que são na maxima parte dos concelhos(1), o decidir a maior parte das causas crimes, de modo que ás instancias superiores não subam a infinidade de processos, que hoje sobem, com grave prejuizo publico, e borrorosos vexames e injustiça para as partes;
(1) A antiga instituição do julgamento summario em tribunal composto pelo chefe, como juiz, do escrivao e do tendala (interprete) com voto consultivo, compreeendia a do juizo de paz, era e é adequada áquelle povo e estima por elle ; offerece as precisas garantias de justica ao paiz que tanto a carece, ordem e paz a administracao e forca ao governo.
13.°, o estabelecimento de uma estação naval a vapor, que possa auxiliar a administração nas suas relações entre os postos da costa, e que de accordo com as auctoridades dos differentes pontos responda, perante o paiz, pela completa execução das leis contra ò trafico, que comtudo pôde dizer-se acabado no territorio avassallado, salvo alguma muito rara transgressão, e que assim se poderia dizer cxtincto em toda a costa, desde 5° e 12' até 18°, cessando a humilhação que muitas vezes soffremos dos estrangeiros; estação naval, que bem organisada e bem dirigida não causaria muito maior despeza que essa abi sustentada inutilmente, porque o trafico so se faz ao norte do Ambriz,e geralmente em navios com bandeira que os cruzeiros não podem deixar de respeitar;
14.°, a melhor organisação do serviço de saude, de sorte que abundem na colonia os facultativos e os pbarmaceuticos, animando assim os brancos a procurar aqui fortuna, certos de que se o clima não é salubre, Ibes não faltarão os recursos para se tratarem em suas molestias;
15.°, a adopção de uma pauta geral das alfandegas, apropriada á provincia, desprendendo-se o governo de principios que, por incontestáveis que sejam na sua applicação á Europa civilisada, são da mais duvidosa vantagem, se não de reconhecida inapplicação, na Africa selvagem;
E agora, aindaque, como disse acima, os precedentes do governo são contrarios ao trabalho forçado nas colonias de Africa, tendo declarado, que sem elle julgo impossivel a grande agricultura colonial por emprehendimento dos europeus, a cultura civilisadora, intelligente, e verdadeiramente productiva, parece-me que não devo deixar de apresentar aqui, em conclusão do meu trabalho, algumas indicações sobre o assumpto. Se o governo de Sua Magestade se decidir a reconsiderar, como disse que seria mister, sobre muitas das providencias ultimamente adoptadas, talvez lambem se decida a adoptar algumas disposições com relação a este assumpto, onde não é por ventura indispensavel que retrograde.
Já indiquei como era difficil, senão é impossivel, que os colonos ou os indigenas emprehendedores podessem aqui estabelecer emprezas agricolas com trabalho livre, porque as contingencias da cultura e os lucros que produzem os generos coloniaes não lhes permiltem dar salarios que convidem a população indolente e preguiçosa a fornecer-lhes o trabalho, que precisam; assim como disse, que os poucos pretos que porventura forem laboriosos, trabalharão para si e não para estranhos. Tenho esta asserção como irrefutavel. A escravidão acha-se abolida por lei, e não é de crer que reviva, porém a lei admilte a condição de liberto, ou preto livre obrigado a dez annos de serviço em favor d'aquelle que o remiu da escravidão. Talvez d'esta sorte, apesar do praso ser curto (1), possa haver ainda uma esperança para a agricultura, se o colono ou emprehendedor agricola podér contar com esses dez annos de trabalho do liberto. Segure-se ao emprehendedor de trabalhos agricolas, mais ou menos completamente, o trabalho do escravo que remiu, sempre que esteja valido, durante o praso que a lei concede, e poderá ainda haver em Angola agricultura com algum valor. Terá porém o colono seguro o trabalho do liberto no estado actual das cousas? Não tem, porque o preto, vindo do sertão, sabe o caminho d'esse sertão, e na primeira occasião opportuna foge, ou para ali, ou para o primeiro motolo (couto de bandidos), que encontra, ou para qualquer ponto do gentio não avassallado, que não dista muito da estancia do agricultor, a quem deve o serviço (1).
1 O preto de menor idade, resgatado da escravidão no gentio, fica livre quando está educado e em estado de prestar algum servico.
1 Veja-se a nota inseria a pag. 19 relativamente á fuga de 111 pretos, pertencentes ao cultivador de Cazengo Costa Magalhães.
Emquanto não passar muito grande numero de annos, e esse territorio comprehendido entre a costa e a linha interior de occupação acima descripta, não for domado complctamentc, e mais ou menos assimilado, emquanto ao menos os motolos, e o gentio não avassallado não deixarem de existir no meio do territorio sujeito, os libertos, vindos do interior, não offerecem ao emprehendedor agricola trabalho certo e seguro como elle precisa, e portanto não podem affluir para Angola esses emprehendedores.
Dou por concluido o meu trabalho. Oxalá que o governo de Sua Magestade julgue que cumpri, e n'elle encontre indicações e propostas, que mereçam ser consideradas e possam ser adoptadas com proveito da provincia e do paiz.
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