O Governo da República Popular de Angola (GRPA) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), com a mediação do Governo de Portugal e a participação de observadores dos governos dos Estados Unidos da América (EUA) e da União das Repúblicas Soviéticas Socialistas (URSS).
Aceitam como vinculativos os seguintes documentos, que constituem os Acordos de Paz para Angola: a) Acordo de Cessar-Fogo (incluindo os anexos I e II);
b) Princípios fundamentais para o estabelecimento da paz em Angola (incluindo o anexo relativo à Comissão Militar Mista);
c) Conceitos para a resolução de questões pendentes entre o Governo da República Popular de Angola e a UNITA;
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