sábado, 3 de dezembro de 2011

O PENSAMENTO ULTRAMARINO DE ADRIANO MOREIRA DE 1961 A 1963 COMO MINISTRO


 
Retrato do Professor Doutor Adriano Moreira que figura na galeria dos antigos Presidentes da Sociedade de Geografia de Lisboa


Adriano José Alves Moreira foi nomeado por António de Oliveira Salazar em 1961 para a pasta do Ultramar. Teve neste cargo uma intensa actividade legislativa em que se destacaram o Código do Trabalho Rural e a extinção do Estatuto do Indigenato e visitou os territórios ultramarinos com uma grande aclamação popular[1]. Em fins de 1962 defendendo a autonomia progressiva das colónias entra em divergência profunda com o Presidente do Conselho de Ministros que não aceita a continuação desta sua estratégia reformista da política ultramarina por achar que isso o colocava em causa, tendo Adriano Moreira, numa destas reuniões desavindas, dito a António de Oliveira Salazar: “Acaba de mudar de ministro”[2].
        
No contexto da guerra colonial que se desencadeou em Angola em 1961 Adriano Moreira foi obrigado pela força das circunstâncias históricas e das suas convicções a revogar o Estatuto do Indigenato e a atribuir a cidadania a todos os habitantes do império colonial português. Se tivermos em conta que em 1953 com a Carta Orgânica das Províncias Ultramarinas se previa a transitoriedade do Estatuto do Indigenato, que o sistema luso-tropicalista apontava para o sentido da igualdade na troca das relações culturais entre colonizador português e o colonizado e que o agudizar das tensões entre colonos e autóctones impunha uma medida que contribuisse para a pacificação do espírito insubmisso dos nativos africanos compreende-se a oportunidade desta decisão política.

Em suma, esta medida pode equiparar-se à resolução do Imperador Caracala no Império Romano em 212 d.C. ao decidir integrar no estatuto de cidadania todos os habitantes livres do império para apaziguar revoltas em algumas províncias mais contestatárias da autoridade romana. Assim, uma vez que já estava consagrado o princípio da tendência do igual tratamento a dar a colonizadores e a colonizados como ideologia do luso-tropicalismo e a lei geral a explicitava impunha-se perante a premência dos acontecimentos de sublevação nas províncias Africanas a tomada desta decisão.

Nuno Sotto Mayor Ferrão

[1] César Oliveira, “Adriano José Alves Moreira”, in Dicionário de História do Estado Novo,vol. II, Lisboa, Editora Bertrand, 1996, pp. 628-629.
[2] Entrevista ao Expresso, 22.01.08.







 publicado por cronicasdoprofessorferrao

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