terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O liberalismo português e as colónias de África (1820-39)

Valentim Alexandre

1. A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E AS COLÓNIAS DE
ÁFRICA
A historiografia corrente tem-se mostrado incapaz de integrar a história do colonialismo português oitocentista no conjuntoda evolução económica, social e política do País. No âmbito dos estudos sobre o Portugal do século xix, a questão colonial merece apenas, nos melhores dos casos, algumas
referências pontuais, tradicionalmente centradas na figura de Sá da Bandeira e no seu projecto colonial, quanto à primeira metade do século, e no ultimato inglês, quanto à segunda— referências que são mais um complemento à margem da análise do que na sua componente fundamental; por seu
lado, os trabalhos que nos últimos anos têm sido dedicados às possessões portuguesas em África, alguns muito interessantes pelas perspectivas que abrem sobre a situação concreta dos povos dominados, excluem do seu campo de investigação a política colonial metropolitana, que reduzem a um «desejo de domínio» tomado como uma constante. Existem, é certo, algumas raras tentativas de síntese; mas têm-se caracterizado, sem excepção, pela incapacidade em apreender as vias de transformação da sociedade portuguesa do século xix. Bastará referir um caso exemplar: na mais ambiciosa dessas tentativas — o livro Portugal and África, 1815-1910, de R. J. Hammond —escapa à análise todo, o processo de luta política entre os vários sectores sociais do nosso país na primeira metade de Oitocentos:
em desespero de causa, Hammond acaba por atribuir as «desordens civis» posteriores ao triunfo liberal a um «mau hábito» [sic]y a que apenas a intervenção estrangeira e a exaustão interna conseguiram pôr fim (p. 14). Subjacente a esta «interpretação» — que ninguém ousaria avançar em relação à história da França ou da Inglaterra, não menos agitadas do que a portuguesa, na primeira metade do século xix— está um preconceito teórico que leva a considerar como estagnadas ou
como «irracionais» as sociedades que não se desenvolveram segundo o modelo das zonas de capitalismo mais avançado.

Nesta perspectiva, a política colonial portuguesa aparece des-Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. 319 provida de motivações objectivas, por desinserida do conjunto de mutações estruturais a que está ligada. A generalidade dos autores é assim conduzida a negar a possibilidade de um genuíno projecto colonial português no século xix: mais do que resultado de uma vontade de expansão, a formação do império em África dever-se-ia ao jogo acidental da luta entre as grandes potências, a que Portugal teria oposto uma resistência derivada apenas do desejo de manter as colónias como «testemunho das glórias passadas». Curiosamente, a tradição que assim se invoca aparece nesses autores apenas relacionada com uma nebulosa ligação sentimental aos restos do império do Oriente — passando-se por alto os laços, muito mais próximos e ponderosos, como o sistema colonial centrado no Brasil. Esta omissão é facilitada pelas interpretações simplicistas que reduzem a importância do império luso-brasileiro ao fluxo do ouro e o papel de Portugal nesse sistema ao de mero intermediário entre as potências do norte da Europa e as colónias. Nesse contexto, a existência do império não teria afectado em profundidade a sociedade portuguesa e a sua desagregação não deixaria como legado senão alguns palácios e conventos e uma estrutura social arcaica e imóvel, com uma burguesia mercantil marginalizada e limitada a algumas grandes famílias, sem peso determinante.

Mas esta imagem é inexacta, por esconder a complexidade das relações económicas no seio do império sul-atlântico e a sua influência nas estruturas da formação social portuguesa. Desde logo, a própria função de intermediário nas relações entre a Europa e o Brasil não é isenta de peso: na medida em que, resistindo, com melhor ou pior fortuna, à disposição do tratado de 1654 que concedia aos ingleses o comércio directo com as nossas colónias, Portugal se reservava o exclusivo do
mercado brasileiro e obrigava ao transbordo dos produtos europeus nos portos metropolitanos, criava-se um espaço para a actuação da navegação portuguesa; parte do capital absorvido
na esfera da circulação das mercadorias ficava assim em Portugal, sob a forma de comissões, fretes, taxas, etc. Esse capital permitiu que se desenvolvesse, consoante as circunstâncias políticas internas, quer uma burguesia mercantil espalhada pelos vários portos provinciais (como em fins do reinado de
D. João V), quer um conjunto de grandes comerciantes com poder económico e político, a partir do governo do marquês de Pombal1. Mas também na esfera da produção há áreas que aproveitam
dos mercados coloniais. A ideia de Portugal como um «deserto» no campo da indústria —muito difundida ainda entre os autores que se ocupam de história colonial, por vezes apoiados em fontes secundárias do século xix, nomeadamente textos de Oliveira Martins— não pode manter-se após os trabalhos re-1 Cfr. Jorge de Macedo, A Situação Económica no Tempo de Pombal —SZO Alguns Aspectos, Porto, Livraria Portugália, 1951, novadores de Borges de Macedo sobre as estruturas industriais portuguesas setecentistas, que demonstraram a existência deum vasto e muito enraizado sector artesanal, para além dos períodos de surtos manufactureiros. Ora, tanto no campo artesanal
como no das manufacturas, uma parte da produção destina-se aos mercados coloniais, parte que vai em aumento na fase de desenvolvimento sem ouro, no último quartel do século xvm. Numa memória de 17882, Rebelo da Costa refere a gama de mercadorias que do Porto se exportavam então para o Brasil, movimentando mais de oitenta navios: pano de linho, estopa, chapéus, tecidos de lã, chitas, louças, botões, linhas, pregos, ferragens, obras torneadas — produção, na sua maioria, da indústria fabril ou artesanal, não só da cidade do Porto e seu termo, mas também de toda a região de Entre Douro e Minho. Outros produtos e outras zonas poderiam referir-se, como as sedas fabricadas em Trás-os-Montes3 e em Lisboa.

A dependência em relação à Grã-Bretanha, consagrada nos tratados do século xvn e no Tratado de Methuen, dificultou a expansão do® sectores capitalistas da sociedade portuguesa, não permitindo uma penetração significativa em áreas tão importantes como o comércio com o norte da Europa ou a produção de lanifícios. Mas essa dependência não asfixiou totalmente o desenvolvimento do capitalismo português. Longe de constituir uma sociedade estagnada, o Portugal setecentista conhece profundas alterações sociais, que têm como característica principal a ascensão e consolidação de uma grande burguesia que, integrada no antigo regime e apoiada nos seus mecanismos (companhias coloniais, contratos de arrematação, exclusivos), consegue, na segunda metade do século, uma forte
concentração de capitais e, ao nível político, o equilíbrio de poder com a nobreza tradicional.

A existência do sistema colonial facilitou este desenvolvimento dentro dos quadros do antigo regime. As colónias, para além de, por um lado, darem azo ao enriquecimento dos mercadores
de grosso trato que participavam dos tráficos do ouro, dos diamantes, do açúcar, do tabaco e, mais tarde, do algodão e de, por outro lado, permitirem o escoamento de parte da produção industrial, estavam ainda na base do sistema de finanças do Estado português do antigo regime, que tinha limitadas pelos privilégios da nobreza e do clero as suas fontes internas de rendimento. Não era um fenómeno recente esta dependência do Estado, para obtenção dos seus réditos, em relação aos fluxos comerciais: no seu ensaio «Finanças públicas e estrutura do Estado», Vitorino Magalhães Godinho mostra como, desde fins do século xiv, se generalizam as sisas, que rapidamente se transformam na principal receita estatal; e 2 Citada em F. Piteira Santos, Geografia e Economia da Revolução de
1820, Lisboa, Publicações Europa-América, 1962, pp. 47 e segs. 3 Cfr. Fernando de Sousa, «A indústria das sedas em Trás-os-Montes (1790-1813)», in Revista de História Económica e Social n.° 2, Julho-Dezembro de 1978. 321 como, mais tarde, as receitas das alfândegas e do tráfico
marítimo ganham peso, o que lhe permite concluir:
[...] as instituições da realeza e do Estado português alicerçam-se desde primórdios do quinhentismo na mercancia e na navegação oceânica, e não na renda fundiária, nem sequer na circulação interna (como acontecera desde o ocaso de trezentos)4. Esta situação prolongou-se pelos séculos seguintes; e, no período de 1762-65, as fontes de receita ligadas ao comércio marítimo constituiriam 65,3 % das rendas do Estado 5. Em fins do século xvm e começos do século xix, todo o sistema alfandegário
português, muito complexo e aparentemente caótico, está aliás dirigido, não à protecção da actividade produtiva nacional, mas à obtenção de receitas para o Estado ou outras entidades públicas: no seu trânsito pelo interior ou de porto para porto do Reino, e ainda à saída deste para as colónias, as mercadorias eram oneradas pelos mais diversos impostos, que se cumulavam aos direitos senhoriais que recaíam sobre a produção. Os tráficos coloniais não só financiavam o Estado, como contribuíam
indirectamente para a sobrevivência do regime senhorial. Nestas condições, no início do século xix, mesmo alguns daqueles géneros em cuja produção Portugal se havia especializado — caso
do vinho comum— só obtinham colocação segura no mercado brasileiro em regime de exclusivo, que permitia praticar preços de monopólio.
Compreende-se, assim, que toda a formação social portuguesa tenha sido abalada pela ruptura insanável do sistema colonial que a abertura dos portos brasileiros ao comércio estrangeiro, em 1808, e o tratado de 1810 com a Inglaterra representavam.
Na segunda década do século, os relatórios dos governadores do Reino fazem-se eco de uma angustiante situação financeira, que tendia a agravar-se de ano para ano, pela diminuição das rendas públicas 6. Estas dificuldades eram o reflexo da deterioração das condições económicas, devida, em parte, à conjuntura desfavorável, provocada pelos efeitos das invasões francesas e, desde cerca de 1815, pela transição para uma fase longa de depressão de preços7. Mas é a desagregação do sistema
baseado no império que explica a incapacidade de defesa e de reacção perante essa conjuntura. Confrontado com os 15 % estipulados no tratado para as mercadorias inglesas, o conjunto
de direitos do sistema alfandegário português ganhava um carácter aberrante. Para citar apenas um exemplo: os tecidos de linho de produção artesanal da região de Entre Douro e Minho
pagavam 23 % à sua entrada pelo porto de Lisboa — contra os 4 Vitorino Magalhães Godinho, «Finanças públicas e estrutura do Estado», in Ensaios, Lisboa, Sá da Costa, 1978, vol. II, p. 57.
6 Id., ibid., p. 72, citando dados inéditos de Fernando Tomás. 6 Citados em F. Piteira Santos, op. cit., p. 111. 7 Cfr. Vitorino Magalhães Godinho, Prix et Monnaies au Portugal 822 1750-1850, Paris, SEVPBN, 1955. 15 % sobre os tecidos de algodão ingleses.

No Brasil, os produtos manufacturados portugueses perdiam posições e alguns desapareciam
definitivamente do mercado; enquanto o próprio vinho tinha dificuldades em suportar a concorrência do de origem catalã. A modificação dos direitos alfandegários num sentido proteccionista, com a eliminação dos ónus fiscais sobre as exportações portuguesas, esbarrava já com a oposição dos ingleses, que detinham uma forte posição política em Portugal entre 1808 e 1820, já com a necessidade de obter fontes supletivas de receitas para o Estado — só possíveis com um ataque aos privilégios do clero e da nobreza; por seu turno, a melhoria das condições de concorrência dos produtos portugueses implicava a destruição do próprio regime senhorial.

Situação idêntica provocou em Espanha, pela mesma época, o aprofundamento do processo de desamortização dos bens da Igreja8. No caso português surgem também as primeiras manifestações,
da parte do poder, de uma vontade de alterar as instituições senhoriais, expressa na Carta Régia de 7 de Março de 1810 e na consequente constituição de uma comissão de reforma dos forais; por outro lado, uma Portaria de 21 de Novembro de 1812 determina já a venda dos bens da Coroa, para
ocorrer a dificuldades financeiras. Medidas legislativas sem continuidade e sem efeitos práticos: a sua aplicação encontraria graves resistências da parte das ordens privilegiadas. Talvez por isso mesmo, o projecto político global do governo estabelecido no Brasil estava voltado para outro campo — a consolidação e o alargamento do império sul-atlântico. Tenta-se a expansão do território brasileiro, à custa das colónias espanholas, com base em pretensos direitos de Carlota Joaquina, enquanto Fernando VM se encontra prisioneiro de Napoleão, e, depois, a pretexto de sufocar a revolta de Montevideu; e procura-se sobretudo fazer do Brasil o nó das relações entre a Europa e a Ásia, como centro de um sistema imperial renovado — propósito expresso no Alvará de 2 de Abril de 1811, que
tem em vista reformular o conjunto dos laços comerciais entre as possessões portuguesas.

Pouco viável e, de qualquer forma, muito desfavorável à metrópole europeia, esta política contribuiu para acentuar em Portugal o descontentamento que veio a desembocar na revolução de 1820. Instaurado o regime liberal, cuja existência representava, ao nível político, uma ruptura com a lógica de uma sociedade de ordens, seria de esperar que se encontrassem facilitados os ataques aos privilégios do clero e da nobreza, possibilitando a reestruturação da sociedade portuguesa. Forças
dominantes, as burguesias mercantil e agrária e sectores afins (quadros do exército e da magistratura) têm então uma consciência muito aguda da necessidade dessa reestruturação, enquanto condição para consolidar o seu próprio poder económico 8 Cfr. Josep Fontana, La Quiebra de Ia Monarquia Absoluta 1814-1820, Barcelona, Ariel, 1978. 828 e social. Como já Piteira Santos assinalou9, a burguesia vintista não se limita a apresentar reivindicações de tipo corporativo, antes procura afirmar um projecto global que implicava a transformação de aspectos essenciais do antigo regime. Esta preocupação está presente, a um nível concreto, nos trabalhos das Comissões de Comércio de Lisboa e Porto (longamente referidos por Piteira Santos); e também se manifesta em alguns textos políticos de índole geral, e nomeadamente no Relatório sobre o Estado e Administração do Reino, de Manuel Fernandes Tomás.

Mas esta consciência e este projecto global só magramente se reflectiram na prática política levada a cabo. O ataque às instituições do antigo regime —e em primeiro lugar aos forais — enredou-se nas contradições no interior da própria burguesia 10 e no seu desejo de conciliação com sectores da nobreza e do clero. Parecia existir, aliás, uma política alternativa que permitiria a solução dos problemas das finanças públicas e da economia portuguesa, evitando o agudizar das tensões internas — a reconstituição do império, pela recolonização do Brasil.

A «questão brasileira» veio assim a assumir uma importância crucial para o liberalismo vintista, como o demonstra o largo espaço que ela ocupa nos debates das Cortes. A curto prazo, e dada a conjuntura de depressão de preços e a crise de sobreposição de géneros como o vinho, era premente encontrar um mercado seguro, ao abrigo da concorrência; a médio prazo, estavam em jogo as próprias condições de funcionamento da economia portuguesa, no quadro social e institucional existente.

É neste contexto — o de uma sociedade que fora profundamente marcada, tanto do ponto de vista económico como do institucional, pela existência do império sul-atlântico, e que agora o via desmembrar-se — que surgem os primeiros projectos coloniais centrados nas possessões africanas.
Um passo do Relatório de Fernandes Tomás tem sido citado como a primeira indicação do interesse liberal pelos domínios de África: [...]| nas críticas circunstâncias em que nos achamos é necessário dar uma particular atenção aos nossos estabelecimentos de África e das ilhas adjacentes a Portugal. Quem
sabe quais serão um dia nossos recursos e nossos meios?

Quem pode conhecer qual será em toda a sua extensão nosso estado futuro e futura situação das nossas relações comerciais com os portos do Brasil e da Ásia?11 Mas trata-se de uma referência fugidia, onde o aproveitamento dos territórios africanos aparece como um recurso extremo, para o caso de falharem, além do Brasil, as próprias
9 F. Piteira Santos, op. cit., pp. 119 e segs.
10 Ofr. A. Silbert, «O feudalismo português e a sua abolição», in Do  Portugal do Antigo Regime ao Portugal Oitocentista, Lisboa, Livros Horizonte, 1972, pp. 85-108.
11 Relatório publicado por José Tengarrinha, in A Revolução ãe 1820, Lisboa, Seara Nova, 1974. O passo citado é da p. 62. colónias da Ãsia. Mais importante é o Relatório acerca do Reino
de Angola, apresentado às Cortes pela Comissão do Ultramar, na sessão de 19 de Abril de 1822.

Para além de procurar dar uma imagem da situação concreta da colónia (população, finanças públicas, produções), a Comissão apresenta as primeiras propostas tendentes ao fomento das relações directas com Portugal — nomeadamente a redução a 1 % dos direitos sobre os géneros coloniais, à saída para a metrópole— e, ponto capital, recomenda a abolição do tráfico de escravos com destino ao Brasil:
Comércio injusto, tirânico, e que ataca igualmente os princípios da Religião, da humanidade e da  política.

Este bárbaro comércio entretém os ódios e as guerras entre aqueles povos grosseiros e semi-bárbaros, mas muito avaros; tanto, que são capazes de vender os próprios filhos. Não seria mais próprio de uma nação mais generosa, e livre, tentar antes ir civilizando pouco a pouco estes gentios, ensinar-lhes a cultivar suas terras, a lavrar suas minas, e o grande cabedal que se emprega na compra de escravos empregar-se antes na compra do ouro, prata, cobre, marfime das outras produções do vasto e rico interior da África?

Não será de grande utilidade cultivar também ali as plantaspreciosas, que se dão excelentemente naquele país, e de que algumas são até originárias, já que nós transplantámos os habitantes de África do seu país natal, à custa de grandes fadigas, e de grandes despesas, para irem cultivar essas mesmas plantas em remotos climas? Será certamente: e este é o meio de dar alguma consistência e consideração a estes estabelecimentos.

A argumentação «humanitária» não nos deve iludir: ela serve para reforçar a proposta, mas não é a sua razão de ser. Provam-no, não só as considerações de índole utilitarista do texto transcrito, mas sobretudo um passo posterior, onde se preconiza o fomento de Angola, «dirigindo eficazmente o comércio da escravatura para os trabalhos da agricultura e das minas de ferro, ouro e prata que houver na província».

O tráfico de escravos é, assim, um comércio «bárbaro», se dirigido ao Brasil; e um comércio útil, quando do interior da África para a própria Angola — o que está em causa é a questão do desenvolvimento colonial, na base do trabalho escravo, e não a aplicação de uma política «generosa» que a coerência da ideologia liberal exigisse. A mesma preocupação leva a Comissão do Ultramar a sugerir uma série de medidas para Moçambique, em relatório apresentado também em 19 de Abril de 1822: preconiza-se sobretudo a formação, pelos negociantes da praça de Lisboa especializados no tráfico com a Ásia (grupo restrito, mas importante, da burguesia mercantil portuguesa), de uma
companhia destinada à exploração comercial do território moçambicano.

Estes relatórios da Comissão do Ultramar pressupõem uma visão do sistema colonial em que o Brasil está ausente, 325 ao que não é com certeza estranha a evolução do processo brasileiro, na altura já numa fase de rebelião aberta, depois da recusa de D. Pedro em obedecer às Cortes no começo de 1822. Aliás, nesse mesmo ano, os sucessos no Brasil levam Solano Constancio a referir as colónias africanas e o tráfico de escravos em termos próximos dos daquela Comissão:
[...]' talvez que os recentes acontecimentos do Brasil e a cegueira dos seus habitantes abram enfim os olhos à nação portuguesa, há tanto tempo iludida e engodada com as precárias riquezas derivadas das nossas possessões americanas, tão difíceis de reger como de conservar. [...]; Só mentecaptos podiam conceber o projecto de transportar negros da costa de África para os fazer cultivar o Brasil. Este sistema, tão bárbaro como absurdo e mal calculado, condenando o Brasil a uma eterna infância, tem até ao dia de hoje obstado à civilização dos Negros nas nossas possessões de África e privado Portugal de um manancial de riqueza, que, com bem pouco custo e sem violar os direitos sagrados da humanidade, podíamos e podemos ainda hoje disfrutar com prodigiosas vantagens12.
Só muito lentamente, porém, se afirmava em Portugal a consciência da irreversibilidade da marcha do Brasil para a independência. A prática política concreta, no campo colonial, reduz-se à «questão brasileira», às tentativas para impor o domínio português ao Reino Unido. Nesse jogo, as possessões
africanas são meros peões: é no contexto das hostilidades com o Brasil que um pequeno corpo expedicionário é enviado a Luanda; e, se, em 1823, o governador de Angola, Avelino Dias, tenta proibir a exportação de escravos, fá-lo, não como o primeiro passo para o fomento local, mas em retaliação contra os rebeldes brasileiros 1S. Apenas o forçado reconhecimento da independência do Brasil, em 1825, abre espaço a uma consideração mais detida das possibilidades das colónias de África. Decerto, o período de guerra civil, larvar ou aberta, em que o País vai entrar não favorece
a formulação e a aplicação de uma nova política colonial; mas, ainda assim, são numerosas as referências às questões africanas nas Cortes de 1826-28. Para além de uma ou outra proposta
concreta (como a da criação de um Real Instituto Africano na Universidade de Coimbra)14 e de um projecto de lei para abolição do tráfico de escravatura15, que é a primeira tentativa de legislar nesse sentido, surge-nos uma muito interessante «pro-12 F. Solano Constâncio, artigo sobre as Variétés Politico-Statistiques sur Ia Monarchie Portugaise, de A. Balbi, publicado por M. Leonor Machado
de Sousa em Solano Constando: Portugal e o Mundo nos Primeiros Decénios âo Século XIX, Lisboa, Arcádia, 1979, p. 294.
13 Cfr. carta de Avelino Dias de 26 de Junho de 1823, no Arquivo
Histórico Ultramarino, «Angola», caixa 68 (1823-24).
14 Proposta de Morais Sarmento na sessão de 22 de Dezembro de 1826.
" Apresentado por Morais Sarmento na sessão de 19 de Dezembro de 326 1826. posição» do deputado Braklami, cuja novidade está em conter um conjunto de disposições coloniais de ordem global, estreitamente articuladas com as necessidades da metrópole: o seu objectivo principal é a criação de mercados para o conjunto da produção portuguesa, e sobretudo para os artigos afectados
pela perda do Brasil (vinho, sal, tecidos, calçado, utensílios agrícolas), e de fretes para a marinha portuguesa16.

Apreciados os projectos coloniais da década de 20 no conjunto das condições históricas em que nascem, nenhum mistério rodeia a sua origem e o seu significado: longe de representarem o apego a uma tradição remota ou a expressão de uma oca «política de prestígio», eles são uma muito concreta tentativa de resposta às dificuldades que a perda do Brasil trouxera à economia do Reino. A ausência de transformações de fundo na sociedade portuguesa, que os liberais vintistas foram incapazes de levar a cabo, dava à solução colonial um peso particular, na medida em que ela aparecia como a única que poderia talvez permitir ultrapassar a crise, dentro das condições económicas e sociais existentes. Neste sentido, os projectos coloniais dos anos 20 são conservadores: dirigem-se a um novo espaço geográficOj mas o seu objectivo é a reconstituição de um sistema de relações comerciais idêntico ao do antigo regime imperial e a salvaguarda dos sectores que a crise deste último afectara.

Destes sectores partem, aliás, as acções positivas para abrir novos laços de comércio com as possessões africanas. O caso melhor documentado é o dos «negociantes e fabricantes da
praça de Lisboa», que, em 14 de Novembro de 1825, reclamaram ao Governo protecção para as transacções que acabavam de iniciar com Angola17. Como os requerentes reconheciam, esse
tráfico fora impulsionado pelo Alvará de 6 de Dezembro do ano anterior, que reduzira os direitos sobre os géneros coloniais exportados para a metrópole; nos últimos doze meses, vários
navios —segundo o requerimento, vinte carregações completas — haviam sido expedidos com destino a Angola, transportando produtos portugueses: pólvora, ferragens, panos de linho, panos grossos de lã, chapéus, chitas, vinhos. Mas os resultados não haviam correspondido ao que esperavam. As transacções tornavam-se difíceis, pela concorrência dos navios que, vindos do Brasil à compra dos escravos, aportavam a Angola com produtos manufacturados europeus, e até mesmo com vinho, em condições de preço mais favoráveis do que as mercadorias idas de Portugal— até porque (e era o velho problema da estrutura das finanças públicas que reaparecia) estas últimas sofriam, à saída de Lisboa, o ónus de direitos diversos, que, cumulados, montavam de 12 % a 15 %, enquanto nos portos angolanos não se cobravam aos produtos brasileiros os 15 % estipulados no
tratado de 1825. (Estas dificuldades, confirmadas pelo governador de Angola,
Nicolau Castelo Branco, que já em ofício de 6 de Junho de 1825 16 Proposição n.° 81, sessão de 11 de Dezembro de 1826.
17 Requerimento no Arquivo Histórico Ultramarino, «Angola», maço
18(14 de Dezembro de 1825). salientava que os navios portugueses chegados a Luanda vendiam
pouco e não obtinham carga de retorno18, não eram o mero resultado de uma conjuntura desfavorável, nem podiam ser superadas (como os «negociantes e fabricantes» de Lisboa acreditavam) pela simples manipulação das tarifas alfandegárias. Na realidade, elas representavam as primeiras manifestações deresistência estruturais à penetração comercial portuguesa nas colónias de África. Os planos de rápida expansão das actividades mercantis da metrópole nos estabelecimentos africanos omitiam um dado fundamental: a ligação muito estreita que, do ponto de vista económico, estes territórios mantinham com o Brasil.

Tal era particularmente a situação de Angola, que desde os fins do século xvi detinha no sistema colonial português a função de fornecedor de mão-de-obra escrava para as plantações e, mais tarde, também para as minas brasileiras, funções essa que a proibição desse tráfico a norte do equador, pela convenção luso-britânica de 1815, ainda reforçara. Todas as estruturas da sociedade colonial angolana, bem como as suas formas de articulação com os povos africanos, estavam moldadas pelas necessidades da actividade negreira, em volta da qual se movia a vida económica dos estabelecimentos portugueses. Localmente, o sistema de poder era dominado pelos comerciantes de escravos; quanto ao tráfico marítimo, passara progressivamente, durante o século xvm, à mão dos negociantes radicados no Brasil.

Em Moçambique, também o tráfico de escravos com destino ao Brasil ganhara peso a partir de começos do século xix, acrescentando-se ao que tinha lugar para as ilhas francesas do Indico. Por outro lado, o comércio relativamente importante que aí se fazia em torno de produtos como ouro e o marfim integrava-se nos circuitos mercantis do Indico e era dominado, não por qualquer sector da burguesia portuguesa ou por grupos locais a ela ligados, mas pelos baneanes, uma casta de comerciantes indianos estabelecidos na ilha de Moçambique desde o século xvn.

Tanto na costa ocidental como na costa oriental do continente africano, a desagregação do império português deixara intactos os sistemas de relações comerciais preexistentes, contra os quais esbarravam agora as tentativas de estabelecer relações directas entre a metrópole e as colónias de África. Restava aos negociantes portugueses a possibilidade de desenvolverem uma actividade marginal nos interstícios dos circuitos mercantis que encontravam implantados. Ê assim que alguns navios se dedicam a um comércio triangular (Lisboa, África ocidental, América), que incluía o transporte de escravos com destino ao Brasil. Para a costa leste, forma-se em Lisboa a Companhia de Lourenço Marques, à qual é concedido o exclusivo do comércio do marfim aí e em Inhambane —privilégio que nunca conseguiu impor completamente, perante a forte oposição local— e que acaba
por se dedicar também ao tráfico negreiro. São estes os magros resultados da política portuguesa em fins dos anos 20. Quanto 18 Ofício n.° 65, de 6 de Junho de 1825, no Arquivo Histórico Ultrama-
S28 rino, «Angola», caixa 69 (1824-25). às relações bilaterais entre a metrópole e as possessões, a esperança era a feitoria de João Paulo Cordeiro, estabelecida em Luanda no ano de 1825, em que José Acúrsio das Neves via o«único canal do comércio directo» de Portugal com Angola19. Esperança que em breve se perderá: João Paulo Cordeiro, grande capitalista, contratador do tabaco desde 1829 e principal financiador de D. Miguel, sai arruinado da guerra civil e a feitoria
desaparece.

2. A QUESTÃO COLONIAL NOS ANOS TRINTA

No começo dos anos 30, a presença portuguesa em África reduz-se ainda, em relação ao que fora possível conseguir na década anterior. O desaparecimento da feitoria de João Paulo Cordeiro tem uma importância secundária (de qualquer forma, a sua acção foi muito restrita enquanto existiu); de maior peso foram os desenvolvimentos no continente africano, e sobretudo a evolução do tráfico de escravos. Negócio em expansão, atingindofortes expressões numéricas nos primeiros trinta anos do
século, o comércio negreiro era simultaneamente uma actividade ameaçada, desde que, em 1807, a Inglaterra o ilegalizara, no que respeita às suas próprias colónias, e encetara uma campanha
internacional para a sua extinção.

Sobre Portugal, as pressões diplomáticas inglesas começaram no próprio ano de 1807 e acentuaram-se com a passagem de D. João VI ao Brasil, conseguindo os primeiros resultados no
«tratado de aliança e amizade» de 1810, com a promessa portuguesa de cooperação «na causa da humanidade e da justiça», pela adopção dos «mais eficazes meios para conseguir em toda a extensão dos seus domínios uma gradual abolição do comércio de escravos» (artigo 10.°). Era uma declaração muito vaga, não envolvendo qualquer compromisso político quanto a prazos; de concreto, apenas se estipulava no mesmo artigo a obrigação portuguesa de restringir o tráfico dos seus nacionais às zonas
de África sob sua soberania. Na prática, nada se alterava. O governo do Rio resistia quanto possível, numa questão em que estavam em causa, não apenas os avultados capitais empregues no comércio negreiro, como também o próprio destino da economia esclavagista brasileira, ponto fulcral do império; só em 1815 faz nova concessão, desta vez com um peso real, acordando na proibição do tráfico a norte do equador 20. Por esta altura já a Grã-Bretanha havia conseguido que, por acto unilateral ou por tratado, vários países aceitassem interditar a participação dos seus nacionais nesse comércio — a Holanda, a Suécia, a França, alguns países da América Latina21— e que, em declaração anexa ao «Acto final» do Congresso de Viena, oito potências
19 J. Acúrsio das Neves, Considerações Políticas e Comerciais, Lisboa, 1830, p. 241.
20 Tratado de 22 de Janeiro de 1815.
21 Para além da Dinamarca, que abolira o tráfico por decreto de 1792 (com efeitos em 1804), e dos E. U. A., que o ilegalizara em 1807. europeias (entre elas Portugal) condenassem o tráfico como
«repugnando aos princípios de humanidade da moral universal»,urgindo pela sua abolição tão cedo quanto possível. Dois anos depois, por nova convenção, Portugal admite à marinha inglesa o direito de visita aos navios portugueses suspeitos de se empregarem no transporte de escravos, a norte do equador. Mas só mais tarde, em fins da década de 20, este processo atinge um dos seus pontos culminantes, com a perspectiva da total extinção da exportação de negros da África para o Brasil: cedendo finalmente às pressões britânicas, o governo do império brasileiro aceitara, por tratado de 23 de Novembro de 1826, a completa ilegalização do tráfico, com efeitos três anos após a ratificação. 1830 não viu de facto o fim definitivo do comércio negreiro, como se temia no Brasil e também em Portugal2a; mas o transporte de mão-de-obra escrava conheceu uma forte depressão até 1833, quer por temor da repressão da marinha inglesa, quer porque as necessidades do mercado brasileiro se encontravam supridas pelas grandes importações de africanos efectuadas nos fins da década de 20.
Essa solução de continuidade afectou as já de si frouxas relações mercantis de Portugal com a África,
por dificultar o comércio triangular: na realidade, o número de navios que seguem para Angola, neste começo da década, reduz- -se a proporções insignificantes. Quando, desde 1833, o tráfico de
escravos renasce, a posição portuguesa está enfraquecida; para mais, as novas condições de desembarque no Brasil — que passa a ser clandestino — também não a favorecem, na medida em que tornam necessária a existência de contactos e cumplicidades na costa americana, mais fáceis para os comerciantes locais e seus associados angolanos. São por isso muito ténues as relações económicas de Portugal com as colónias africanas, na altura em que os liberais chegam de novo ao poder, após a guerra civil. Haviam falhado os projectos coloniais nascidos no rescaldo da independência do Brasil:
dez anos depois das tentativas dos negociantes e fabricantes da praça de Lisboa para conseguirem em África a «evasão» que os seus produtos já não obtinham nas Américas23, nenhum laço orgânico une qualquer sector importante da economia portuguesa às colónias do continente africano.

Esta situação leva muitos autores a concluírem pela inexistência, no Portugal desta época, de uma base social capaz de sustentar e dar impulso a uma política de expansão colonial. Mas, mau grado a frouxidão das relações concretas, mantinha-se e alargava-se mesmo o interesse pelos domínios de África, numa segunda geração de projectos e de tentativas. Desde muito cedo, a Associação Mercantil de Lisboa (fundada em 1834 e agrupando, segundo os seus estatutos, tanto negociantes como industriais) propôs-se actuar neste campo. O «relatório de trabalhos» referente ao segundo ano de actividade, apresentado pela sua 22 Cfr., por exemplo, J. Acúrsio das Neves, op. cit., pp. 234-235.
880 2S Expressão do requerimento citado supra, p. 14. direcção em 4 de Julho de 1836, depois de relatar os esforços para «promover o andamento de uma companhia sobre o importante ramo fabril das sedas», infrutuosos até ao momento, e de se felicitar pelos melhores resultados conseguidos na formação de uma companhia de seguros e da Companhia de Pescarias Lisbonenses, dá conta da «representação» dirigida ao Governo com o pedido das «concessões necessárias» para levar a efeito
uma outra companhia, de âmbito colonial, que teria por fim «levantar de uma existência amortecida regiões que encerram imensas riquezas nos três ramos da natureza; propondo-se assim o extrair dali objectos de que tanto carecemos e que [...] vêm de países estranhos com decidida desvantagem do nosso comércio; procurando vitalizar a debilitada navegação portuguesa e promover finalmente a população daqueles desertos países».

Esperava-se que a iniciativa pudesse concretizar-se brevemente, «abrindo assim vastíssimo manancial de riquezas à nossa pátria e emprego a braços que, por falta de meios, diariamente abandonam
os pátrios lares, emigrando para países estrangeiros». Apesar de deficientes, as publicações de J. Roque da Fonseca sobre a Associação Mercantil de Lisboa24 permitem conhecer as bases sobre que se pretendia formar a companhia, denominada «Africana». Tratava-se, na realidade, de uma proposta leonina: a nova sociedade, aberta a accionistas portugueses e estrangeiros, propunha-se exercer o comércio com todas as possessões portuguesas, desde que lhe fossem concedidas reduções de direitos alfandegários de tal forma substanciais que lhe dariam um monopólio de facto nas transacções com as colónias25, e praticar a agricultura, a mineração e a indústria na África ocidental, podendo para isso apropriar-se de todas as matas e terrenos incultos que não fossem já propriedade de particulares26, sem pagamento de quaisquer impostos. Desejava ainda a Companhia que certos produtos —vinhos, vinagres, aguardentes, pólvora, armamentos, fazendas da Índia e da China — só fossem admitidos
nas colónias de África indo dos portos portugueses e em navios portugueses. Dado que esta reserva incluía a maioria das mercadorias próprias para o comércio de importação-exportação no continente africano, ela significa a exclusão da concorrência estrangeira (a nacional seria evitada pelos outros privilégios da Companhia, no seu conjunto). Finalmente, a nova sociedade poderia ainda exigir toda a protecção e auxílio às autoridades coloniais, para sua defesa e do seu comércio.

Em contrapartida, a proposta da Associação Mercantil de Lisboa limitava-se a oferecer a boa vontade dos accionistas em
24 J. Roque da Fonseca, Cem Anos em Defesa da Economia Nacional,
Lisboa, 1934; e A Associação Comercial ãe Lisboa e o Império (1834-1900),
Lisboa, 1938,
25 Esta condição foi atenuada, depois de discutida em comissão da Associação Mercantil, excluindo-se da isenção os produtos que já eram de exportação corrente das colónias. A sua manutenção nos termos iniciais inviabilizaria, só por si, toda a proposta, pela previsível oposição dos sectores comerciais das próprias colónias.
28 Ou seja: da generalidade dos terrenos, uma vez que se considerava geralmente que os povos africanos não detinham terras em propriedade. SSi aplicarem à empresa o capital de 4000 contos — aliás, ainda não realizados. Não é surpreendente que o projecto, cuja concretização necessitava de autorizações legislativas das Cortes, não tenha tido seguimento, mau grado várias insistências da
Associação.

Outras propostas foram apresentadas, menos ambiciosas, algumas com origem nas próprias Cortes. Entre elas está a que resultou dos trabalhos de uma comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para estudar a difícil situação dos vinhos da Estremadura. No seu relatório, datado de 5 de Dezembro de 1838, a comissão dá relevo às colónias como possíveis mercados
para os nossos vinhos e preconiza a formação de uma companhia,
à qual seriam concedidas reduções nos direitos aduaneiros, e a
que poderiam aderir tanto comerciantes, nacionais e estrangeiros,
como os lavradores da região da Estremadura. Em termos
muito semelhantes aos da Associação Mercantil de Lisboa, a
proposta acentuava os efeitos benéficos que esse novo comércio
traria às possessões de África, pelo «grandíssimo proveito» que
teriam «na saída e consumo dos géneros que nelas se produzem,
e sairão em retorno dos géneros importados pela Companhia em
quantidades superiores»; assim se conseguiria «fazer brotar
copiosos mananciais de riqueza e prosperidade nas Províncias
Ultramarinas».
Também neste caso a companhia não chegou a formar-se, por
falta de autorização legislativa, embora o governo tivesse
adoptado a proposta e nomeado uma comissão, de que faziam
parte, entre outros, os grandes financeiros conde do Farrobo e
visconde de Porto Covo do Bandeira, encarregada de promover
a subscrição de acções. Aliás, um dos adversários da primeira
hora deste projecto foi a própria Associação Mercantil de Lisboa,
que via nele um concorrente e um obstáculo às suas pretensões
no mesmo domínio.
De qualquer forma, as tentativas deste tipo sofriam de uma
fraqueza fundamental, que as inviabilizava — a sua exterioridade
em relação às realidades coloniais, às quais se procuravam
simplesmente justapor, sem pontos de apoio nos mecanismos
e circuitos económicos existentes. Estavam por isso, mesmo se
ultrapassadas as dificuldades iniciais, condenadas a encontrar
a hostilidade dos interesses estabelecidos nas possessões — hostilidade
que o Governo da metrópole não tinha na altura meios
para debelar. A única excepção diz respeito a Cabo Verde: a
proximidade geográfica e uma relativa ligação económica à
metrópole (através do já antigo contrato da urzela) facilitaram
a penetração portuguesa e permitiram mesmo uma certa simbiose
entre potentados locais — nomeadamente António Martins,
grande senhor das ilhas — e alguns financeiros de Lisboa. Isto
explica que as primeiras acções concretas (concessões de terrenos,
formação de uma companhia) se tenham materializado
nessa zona, aparentemente marginal.
A incapacidade dos sucessivos governos liberais de apoiarem
882 as iniciativas colonialistas dos sectores económicos não significa
que carecessem de uma política colonial ou que se guiassem neste
campo por considerações puramente extra-económicas. Algumas
importantes medidas legislativas da época reflectem directamente
o peso dos interesses mercantis e a urgência da abertura
de mercados para certos produtos. Constituindo uma das pedras
angulares da política setembrista para as colónias, o Decreto
de 17 de Janeiro de 1837 é um dos exemplos mais claros dessa
influência: as suas disposições procuram simultaneamente reservar
ao comércio e a navegação portugueses (ocorrendo assim
a um dos principais obstáculos ao desenvolvimento das relações
com as colónias, a falta de géneros de retorno) um produto cuja
exploração começara recentemente em Angola — a urzela; criar
um mercado protegido para os vinhos e aguardentes nacionais,
pela proibição ou taxação dos seus concorrentes estrangeiros
nas colónias; e abrir caminho ao comércio de reexportação, em
navios portugueses, dos géneros que as manufacturas portuguesas
não produzissem a preço competitivo, pela concessão de
benefícios fiscais.
Mas nem todas as medidas de política colonial se nos apresentam
tão imediatamente ligadas a interesses económicos
concretos27. A acção dos governos liberais neste domínio é,
pelo menos, tão influenciada pelo ambiente ideológico que envolvia
a questão colonial como pelas pressões directas dos sectores
mercantis envolvidos — cujos projectos, aliás, tinham por base,
não um cálculo económico preciso, mas a ideia de que as colónias
seriam «mananciais de riqueza», fontes de prosperidade a curto
prazo. Esta era a convicção generalizada (com a excepção de
alguns raros cépticos) e veiculada no grande número de comentários,
sugestões e críticas que o problema das colónias suscitou
em toda a década. Quando confrontada com a pobreza dos laços
económicos com as possessões, este optimismo eufórico sobre
o seu futuro não encontra explicação fácil — e é grande a tentação
de o filiar em factores irracionais, e em primeiro lugar no
peso da tradição colonial. Decerto que alguma coisa nos projectos
expansionistas é um legado do passado (desde logo, a existência
das próprias possessões, ponto de apoio indispensável);
mas são complexas e ambíguas as relações entre a ideologia
colonial do segundo quartel do século e as anteriores experiências
imperiais portuguesas. Curiosamente, os mesmos autores
que alardeiam as potencialidades dos territórios africanos e
reafirmam a sua importância para o desenvolvimento futuro do
País chegam geralmente a conclusões negativas, nas suas análises
sobre o passado imperial português e sobre os seus efeitos
na metrópole.
Esta dualidade aparece já em Solano Constâncio, em páginas
dos anos 20: no mesmo texto em que aponta as «prodigiosas
27 No próprio Decreto de 17 de Janeiro de 1837 não pode explicar-se
em termos puramente económicos a medida do artigo 8.° (concessão de
passaporte gratuito e de outros auxílios aos oficiais mecânicos que quisessem
ir instalar-se nas colónias), tendente a desviar para África a
emigração que se dirigia ao Brasil. 388
vantagens» e o «manancial de riqueza» que Portugal poderia
retirar de África, Solano faz a crítica acerba do colonialismo
anterior:
Nenhuma potência possui há séculos mais belas e produtivas
colónias que a Espanha e Portugal, e quão pouco com
a posse exclusiva delas se têm enriquecido? [...] E porquê?
Porque, considerando só como riqueza a que nos vinha de fora
desprezávamos as fontes mais fecundas e permanentes dela
que em casa possuíamos [...]. flfi certo que alguns negociantes
se têm enriquecido com o monopólio que exercíamos sobre
o Brasil; mas que lucro tirou disso o grosso da Nação?
Ficou pobre e miserável em meio dos tesouros de um punhado
de capitalistas que, engodados pelos enormes lucros do comércio
[...](, apenas aplicavam insignificante parte dos seus
lucros à agricultura de luxo, à subsistência de alguns marinheiros
e operários e à de muitos criados, não participando
o resto da Nação de uma riqueza real e não pequena, mas
concentrada em poucas mãos e, por assim dizer, estranha
ao País e inútil à república28.
Mesmo tom em José Acúrsio das Neves, no entanto, autor
de todo um livro sobre as riquezas das colónias e a política a
seguir para as aproveitar:
[...] o ouro que dali do Brasil nos vinha foi o prestígio
que nos cegou, ocultando debaixo das aparências de uma
corte opulenta a pobreza e a miséria da Nação. Quando abrimos
os olhos, já os nossos campos estavam desertos, aniquilada
a nossa indústria e o ouro era pouco para comprarmos
aos estrangeiros o pão e o vestuário de que precisávamos e
pagarmos o luxo a que nos havíamos habituado e que debalde
se pretendeu coibir por meio de pragmáticas29.
Solano e Acúrsio das Neves não são vozes isoladas neste
ponto — este tipo de abordagem dual dos problemas coloniais,
muito generalizado, aparece-nos tanto em autores de primeira
plana, como em textos de escritores menores e jornalistas, constituindo
uma linha dominante. Nela, a contradição é apenas
aparente, já que os juízos críticos sobre o passado imperial não
significam a emergência de uma teoria anticolonialista, mas sim
a opção por outras formas de colonialismo: para algumas correntes
— as que continuam a sonhar com o renascimento do papel
de Lisboa como grande entreposto de géneros coloniais—, o
essencial seria a abolição do sistema de monopólios e a abertura
dos tráficos a toda a burguesia mercantil portuguesa; para outras
— mais radicais neste domínio — a metrópole não poderia
nem deveria funcionar como simples placa giratória dos circuitos
28 F Solano Constâncio, op. cit., pp. 295 e 287-288, respectivamente.
2Ô J. Acúrsio das Neves, op. cit., p. 120.
comerciais externos, cabendo-lhe o papel de centro produtor
de riqueza, de que as possessões seriam o complemento.
A tradição colonial existe, pesa, mas é reelaborada criticamente,
a partir dos problemas e das necessidades da formação
social portuguesa em transformação. Em parte provocados por
tensões que a perda do Brasil intensificara, surgem, após a vitória
liberal de 1834, os primeiros ataques decisivos à sociedade
de antigo regime; correlativamente, os liberais fazem um esforço
por conferir uma nova racionalidade ao sistema económico português
e às suas relações com o exterior, em particular através
das pautas de 1837.0 desenvolvimento do capitalismo português
fazia-se, porém, num quadro externo difícil: quase meio século
depois do arranque da revolução industrial, a Grã-Bretanha
gozava de uma superioridade no campo fabril que impossibilitava
qualquer tentativa de concorrência aberta; a própria defesa
do mercado nacional por meio de barreiras alfandegárias encontrava
obstáculos, não tanto pela existência do tratado de
comércio de 1810 (aliás, suspenso em 1835), como pela capacidade
de retaliação dos ingleses, consumidores quase exclusivos
do principal produto português de exportação — o vinho do
Porto. Por outro lado, já vimos que a perda do Brasil acarretara,
para além do desaparecimento de mercados, a supressão de
tráficos que constituíam fontes importantes de acumulação de
capital.
Este quadro não impunha de per si uma determinada via ao
desenvolvimento do capitalismo português; mas limitava as
opções possíveis, e sobretudo marcava-lhes os custos políticos
e sociais. Uma das respostas, pelo menos parcial, a esta situação
era a via da expansão colonialista — com a vantagem de nela
se poderem conciliar grupos sociais antagónicos no plano interno.
Quase todos os sectores da burguesia portuguesa •—o
mercantil, o industrial e mesmo o agrário — estavam potencialmente
interessados nessa expansão (com as excepções importantes
dos produtores e comerciantes do vinho do Porto e dos
produtores de cereais).
Este contexto explica a grande importância que assumiu a
questão colonial nos anos 30. Explica também a acção dos
governos liberais nesse domínio: acção que, centrada em três
questões fundamentais —a ocupação do litoral de Angola, a
reforma da administração colonial e a abolição do tráfico de
escravos —, está essencialmente votada à realização das condições
prévias necessárias ao reforço da presença económica portuguesa
em África.
A política de ocupação do litoral de Angola visava, a sul
de Benguela, toda a costa até ao Cunene, com o reconhecimento
da sua foz e a eventual instalação de um «presídio» no ponto
considerado mais favorável; e, a norte de Luanda, as terras
para além do Dande, ou seja, a zona do Congo, por onde começara
a penetração portuguesa nesta região da África, mas de
há muito abandonada. Aparentemente, estava em causa a
reconquista das fronteiras tradicionais de Angola, numa política
que, em primeira aproximação, parece de simples apego à 895
herança de tempos antigos. Mas só quando relacionada com
o problema do controlo da vida económica de toda a área a
ocupação do litoral ganha um significado preciso. Para ser
efectivo, esse controlo exigia o domínio dos pontos terminais
das rotas de comércio a longa distância, que punham em contacto
a costa com o interior do continente, donde provinham os
principais produtos de exportação — os escravos, o marfim, a
cera. Em Luanda (e no seu hinterland, Cassanje) e em Benguela
finalizavam duas dessas rotas; no entanto, desde o século xvm
que se verificava a tendência para o desvio de parte do comércio
do interior angolano em direcção aos «portos do Norte», entre
Ambriz e Molembo, não dominados pelas autoridades portuguesas,
onde a concorrência internacional modificara os termos
de troca em favor dos Africanos. Esta situação (que conduzira
já, em fins de Setecentos, a uma tentativa de ocupação e fortificação
de Cabinda, frustrada pela oposição da França) dificultava
a prática de uma política de protecção ao comércio
português em Angola, pelo receio de uma transferência do grosso
das trocas para os portos do Congo. Daí a hesitação com que,
ainda nos anos 20, o governo português recebia as instâncias
dos negociantes e fabricantes de Lisboa, que requeriam um
mínimo de protecção pautai contra os navios brasileiros30 —
hesitação que, na prática, se traduziu numa negativa, apesar da
vontade de fomentar a actividade mercantil portuguesa em
África. Mais de dez anos depois, o preâmbulo do Decreto de
17 de Janeiro de 1837 justificava a não proibição da importação
da aguardente estrangeira em Angola pela «muita prudência»
que era necessário ter nesse assunto:
[...]( os habitantes do interior do país viriam buscar
a outros pontos o que nos nossos não achassem de seu gosto.
A sul de Benguela, nenhum comércio então se efectuava;
mas acreditava-se em Lisboa que era possível abrir uma nova
via de penetração mercantil para o interior, pelo Ctinene ou a
partir de um ponto próximo, e temia-se que a inexistência de
qualquer ocupação portuguesa na vastíssima costa entre aquela
povoação e o cabo Frio31 levasse qualquer outra potência a
instalar-se e, eventualmente, a atrair os produtos que até aí se
encaminhavam para portos dominados.
A fundação de Moçâmedes, em 1839, e alguns progressos no
reconhecimento do Cunene foram os resultados desta política
na costa meridional. Quanto ao litoral norte, as instruções que
ordenavam a ocupação — nomeadamente as dirigidas ao governador-
geral, almirante Noronha, em 1838— não chegaram a
ter sequer um começo de execução. Aí havia que contar com a
80 Requerimento referido supra, p. 14. A razão das hesitações do
Governo de Lisboa vêm expressas no ofício de 24 de Dezembro de 1825
do conde de Porto Santo, em Arquivo Histórico Ultramarino, «Angola»,
maço 18.
886 * Limite sul da costa sobre que se invocavam direitos históricos.
oposição da Grã-Bretanha, que não reconhecia os direitos portugueses
nessa zona; e, de forma ainda mais imediata, com a
resistência dos próprios povos locais. Na ausência de meios
materiais importantes fornecidos pela metrópole, qualquer acção
teria de contar sobretudo com as forças da colónia, tanto do
ponto de vista económico, como do militar. Ao governador-geral
tornara-se impossível, no entanto, a mobilização dessas forças,
na medida em que entrara precisamente em conflito com elas,
devido à questão da abolição do tráfico de escravos, que tentou
forçar.
Isto conduz-nos a uma outra questão crucial — a do exercício
da soberania portuguesa nos próprios territórios ocupados.
O poder dos grandes negreiros, a que já fizemos referência, era
tolerável no contexto do antigo império sul-atlântico, porque
não contrariava os objectivos globais da política colonial; mas
tornava-se um obstáculo difícil de transpor, quando se pretendia
transformar o sistema e intensificar os laços com a metrópole.
A situação agravara-se ainda com as alterações políticas em
Portugal, já que os períodos revolucionários na metrópole eram
geralmente aproveitados nas colónias para sacudir do poder os
capitães-generais, a que se seguia a instalação de governos ou
juntas provisórias, emanações dos interesses locais dominantes.
Na segunda metade da década de 30, os governos de Lisboa
procuraram resolver o problema por meio de reformas no aparelho
administrativo colonial: por um conjunto de decretos,
promulgados, na sua maioria, em fins de 1836 e começos de 1837,
tentava-se simultaneamente conceder extensos poderes aos
governadores, como representantes da autoridade metropolitana,
e criar os mecanismos que permitissem a fiscalização da sua
actividade. Tentativas que a escassez de meios da metrópole
e as dificuldades das comunicações tornavam irrisórias— na
prática, era a relação de forças local que contava, e a ela deviam
submeter-se os próprios governadores. Enquanto os interesses
da exportação de escravos dominassem a vida económica e social
dos «estabelecimentos» de África, não seria possível nem extirpar
a influência dos grandes negreiros nem reestruturar o sistema
colonial.
A penetração económica portuguesa em África dependia, por
consequência, da extinção do comércio de escravos para o Brasil.
O Decreto de 10 de Dezembro de 1836, proibindo a sua exportação
a partir dos territórios portugueses, não é mais do que a
manifestação legislativa da tomada de consciência dessa realidade—
consciência já muito claramente expressa no relatório
que Sá da Bandeira apresentara poucos meses antes às Cortes,
na qualidade de ministro da Marinha e do Ultramar32. Ao decreto
seguiram-se instruções rigorosas às autoridades de Angola
e de Moçambique para uma repressão efectiva daquele tráfico e
para o fomento da produção local. Era, após alguns anos de
hesitações, a adopção de uma política clara, baseada no prin-
32 Relatório datado de 19 de Fevereiro de 1836. 337
cípio de que o futuro colonial português dependia da extinção
do comércio negreiro, e não do seu aproveitamento.
Nos anos seguintes, porém, esta política encontrará dificuldades
inultrapassáveis, tanto em Angola como em Moçambique,
onde sucessivos governadores-gerais ou se adaptaram ao sistema
existente, não reprimindo o tráfico e dele aproveitando, ou,
quando tentaram contrariá-lo (casos de Noronha, em Angola,
e de Marinho, em Moçambique), foram rapidamente constrangidos
a abandonar a luta e a embarcar para Lisboa.
Mas a questão do tráfico tinha uma outra face, que se jogava,
essa, na metrópole — a que dizia respeito às relações com a
Grã-Bretanha e aos seus propósitos abolicionistas. Na década
de 30, e particularmente desde 1834, foi muito forte a pressão
inglesa sobre os governos de Lisboa, no sentido da conclusão de
um tratado que, para além de ilegalizar o tráfico, concedesse à
marinha de guerra britânica o direito de visita sobre os navios
arvorando a bandeira portuguesa — na altura, uma das poucas
que conferia ainda impunidade aos traficantes de escravos
perante a repressão da Inglaterra. O Decreto de 10 de Dezembro
de 1836 não satisfazia a estas pretensões, sobretudo porque,
como acto unilateral, não dava qualquer direito de fiscalização
à Inglaterra; mas as insistências desta última pela assinatura
de um tratado vieram a esbarrar, nos anos seguintes, numa tenaz
resistência portuguesa, conduzida pelo próprio Sá da Bandeira,
através de negociações tortuosas. Aparentemente, há uma contradição
frontal entre os objectivos abolicionistas do Decreto
de 10 de Dezembro de 1836 e a relutância em cooperar com a
Grã-Bretanha neste campo. A ideia, corrente na correspondência
diplomática inglesa da época e ainda hoje adoptada em muitos
estudos, de que essa relutância se deve a pressões dos traficantes
portugueses não parece convincente: tudo indica que os comerciantes
de escravos estabelecidos na própria metrópole constituíam
um grupo muito restrito e de poder reduzido; a maioria
dos negreiros estavam sedeados no Brasil, sendo de facto um
sector muito rico, com relações e influência em Portugal — mas
não ao ponto de poder forçar o País à iminência de uma guerra,
como a que não esteve longe em 1839, quando a marinha inglesa,
autorizada por um bill proposto por Palmerston, começou a
apresar e a meter a pique os navios portugueses suspeitos de se
empregarem no tráfico de escravos.
A resistência portuguesa ao tratado tem por detrás de si
razões mais gerais e, por isso, mais imperativas. Algumas dizem
ainda respeito à questão colonial: temia-se que a cooperação com
a Grã-Bretanha para a extinção do tráfico provocasse sublevações
nos estabelecimentos portugueses de África, visando quer
a independência quer a união ao Brasil; e era convicção muito
generalizada em Portugal que o governo inglês tinha como
objectivo último a destruição da soberania portuguesa sobre as
colónias, como meio de frustrar o futuro desenvolvimento da
metrópole. Mas as razões mais fundas têm a ver com a impor-
388 tância dos sentimentos nacionalistas, muito marcados no nosso
país durante toda a primeira metade do século e de que os
setembristas, no poder entre 1836 e 1840, foram os intérpretes
mais coerentes: para eles, os termos rígidos em que a Grã-Bretanha
pretendia moldar o acordo sobre o tráfico de escravos33
representavam uma tentativa intolerável de impor uma vontade
externa ao Estado soberano que era Portugal. Resistir neste
ponto tornou-se a pedra de toque do nacionalismo em 1839-40,
anos em que toda a vida política portuguesa girou em volta do
conflito com a Grã-Bretanha. Finalmente (fins de 1839), as
pressões britânicas levaram à evicção do poder dos setembristas.
Estes, uma vez na oposição, continuaram a fazer cavalo-de-batalha
da «questão inglesa»: é uma perspectiva nacionalista e
antibritânica que efectuam a sua aproximação com os miguelistas
(em confronto com os cartistas, que acusam de «inglesados
»), iniciando nas eleições de 1840 uma aliança que, com
modulações várias, irá durar até à revolta da Maria da Fonte
e da 'Patuleia.
3. CONCLUSÃO
O balanço que se possa fazer dos resultados da política colonial
portuguesa das décadas de 20 e 30 do século xix é certamente
negativo. Já de si fraca e marginal, a inserção de alguns
navios portugueses nos circuitos sul-atlânticos do tráfico de
escravos foi ainda abalada pelas mutações desse comércio no
início dos anos 30. Pela mesma altura haviam igualmente falhado
as tentativas de fomento das relações directas entre a
metrópole e as colónias. Por seu turno, nenhum dos objectivos
principais da política formulada após 1834 foi atingido: não foi
possível nem ocupar o litoral da região do Congo, nem reforçar
a soberania portuguesa nos pontos já ocupados. O tráfico de
escravos manteve-se. Nos começos da década seguinte, após a
retirada dos governadores Noronha, de Angola, e Marinho, de
Moçambique, os grandes negreiros comandavam efectivamente
a vida política dos estabelecimentos portugueses do litoral daquelas
regiões. Finalmente, na metrópole, a crise gerada pelo
problema da abolição do tráfico contribuiu para afastar do
poder os sectores mais consequentemente nacionalistas.
Estes resultados não nos autorizam, no entanto, a negar a
importância da questão colonial neste período. Tanto em termos
quantitativos — pelo número de projectos, de medidas legislativas,
de debates que lhe são dedicados nas Cortes e na imprensa
—, como em termos qualitativos — pela sua articulação
com as opções de fundo —, a questão colonial ocupa uma posição
de relevo na vida política portuguesa nas décadas de 20 e 30.
Ê um mito o desinteresse dos primeiros liberais pelas colónias —
58 Entre os pontos mais controversos estavam a perpetuidade do
tratado e a qualificação do tráfico de escravos como pirataria. Sobre as
negociações, cfr. Leslie Bethell, The Abolition of the Brazilian Slave Trade,
Cambridge, 1970, cap. 4. 389
mito gerado pela visão anacrónica de alguma da historiografia
do fim do século, que, obnubilada pela problemática da ocupação
militar e administrativa do interior dos territórios africanos
então em curso, não soube compreender nem os objectivos da
política colonial portuguesa do segundo quartel de Oitocentos
nem os obstáculos com que se defrontava.
Mito, igualmente, o «colonialismo de prestígio», alheio às
realidades sociais e económicas do País. Vimos como o interesse
pelos domínios africanos nasceu naturalmente das dificuldades
que a perda definitiva do Brasil produziu numa sociedade cuja
vida económica e institucional estava estreitamente ligada à
existência do império. Os laços entre a descolonização brasileira
e a expansão em África são sobretudo evidentes ao nível mais
concreto — o das tentativas dos sectores mais atingidos pela
crise, principalmente o mercantil. Mas também os planos políticos
para as colónias mergulham as suas raízes nos problemas
estruturais resultantes da procura de novas formas de inserção
do País no sistema económico internacional.
A debilidade na concretização destes planos tem algumas das
suas causas na metrópole, nomeadamente a falta de meios do
Estado, com o agravar da crise do sistema de finanças públicas
do antigo regime e, após a vitória liberal de 1834, com a implantação
lenta e precária de um novo sistema, onde os impostos
directos teriam maior peso. As razões mais fundas da impotência
do governo de Lisboa estão, porém, na situação das
próprias colónias, cujos sectores dominantes, muito ligados ao
Brasil, resistiam a qualquer tentativa de alteração substancial
da situação. Para a acção colonial portuguesa desta época não
se tratava de colonizar espaços vazios ou de dominar populações
inermes, mas de modificar estruturas solidamente estabelecidas
— tarefa que só veio a tornar-se possível na segunda metade
do século, depois de, em 1850, o Brasil ter fechado os seus portos
ao tráfico de escravos.
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